Recentemente, beneficiários de planos de saúde da Amil administrados pela Qualicorp foram notificados sobre cancelamentos do seu plano a pedido da própria Amil, gerando preocupação especialmente para aqueles em meio a tratamentos médicos. Este artigo visa informar os direitos dos consumidores diante do cancelamento unilateral dos seus contratos de plano de saúde, especialmente para aqueles…
Recentemente, beneficiários de planos de saúde da Amil administrados pela Qualicorp foram notificados sobre cancelamentos do seu plano a pedido da própria Amil, gerando preocupação especialmente para aqueles em meio a tratamentos médicos.
Este artigo visa informar os direitos dos consumidores diante do cancelamento unilateral dos seus contratos de plano de saúde, especialmente para aqueles que estão com tratamento em curso, além de destacar medidas para contestar o cancelamento e manter o seu plano de saúde ativo.
A ilegalidade do cancelamento unilateral pela Amil
Os clientes da Amil que possuem seus planos geridos pela administradora de benefícios Qualicorp foram surpreendidos com o cancelamento unilateral, ou seja, a pedido da própria Amil, de seus planos de saúde coletivos por adesão.
Confira a íntegra da notificação que a Qualicorp enviou aos beneficiários dos planos de saúde da Amil sobre o cancelamento dos contratos a partir de 01/06/2024:
“Olá, beneficiário.
Ao longo dos últimos anos, o Contrato de Cobertura de Assistência Médica e Hospitalar Coletivo por Adesão firmado entre a Amil e a Qualicorp vem gerando prejuízo acumulado à Operadora, resultando em altos índices de reajuste, que ainda assim não foram suficientes para reverter a situação do contrato.
Diante disso, a Amil, exercendo as regras contratuais aplicáveis, decidiu pela rescisão unilateral do contrato ao qual você está vinculado. Desta forma, informamos que o seu plano de saúde da Amil será cancelado a partir do dia 01/06/24, podendo ser utilizado até 31/05/24.
Lamentamos este cancelamento e reafirmando nosso compromisso em cuidar da sua saúde, estamos à disposição para buscar um novo plano.
Seguindo as regras da ANS, de acordo com critérios de elegibilidade e compatibilidade, você tem direito à portabilidade de carências que poderá ser solicitada em até 60 dias contados da data de cancelamento do plano.
Se precisar, fale com a gente.
Atenciosamente,
Qualicorp.”
A Amil tomou essa decisão abruptamente, deixando muitos em situação de desamparo, especialmente aqueles em meio a tratamentos médicos, como é caso de inúmeras crianças autistas e pessoas idosas.
É importante que você saiba que, segundo a legislação vigente, o cancelamento de planos de saúde durante o curso de tratamento, seja ele uma internação hospitalar ou tratamento ambulatorial para doenças graves, é considerado ilegal.
Direitos dos consumidores frente ao cancelamento do contrato de plano de saúde
O cancelamento unilateral de planos de saúde pela Amil, especialmente em casos de tratamentos em andamento, tem levantado importantes questões sobre os direitos dos consumidores nesses casos.
De acordo com a legislação brasileira, é ilegal e abusivo cancelar planos de saúde coletivos e empresariais enquanto o beneficiário estiver em curso de tratamento, seja ele uma internação hospitalar ou mesmo tratamento ambulatorial com administração de medicamentos de uso contínuo para doenças graves.
A Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde no Brasil, estabelece claramente que os planos de saúde não podem ser cancelados durante o tratamento médico, exceto em casos de fraude ou não pagamento das mensalidades pelo beneficiário.
O que fazer diante do cancelamento do plano de saúde pela Amil
Diante dessa situação, os beneficiários têm à disposição uma série de medidas administrativas e legais para contestar o cancelamento e garantir a continuidade do plano e, consequentemente, de seu tratamento.
Passos Iniciais
- Reúna Documentação: Colete todos os documentos relacionados ao seu plano de saúde e ao tratamento em curso. Isso inclui contratos, comunicações de cancelamento, registros médicos e receitas.
- Reclamação da Ouvidoria: Após receber o comunicado de cancelamento do plano de saúde, os consumidores podem buscar a reativação do seu contrato diretamente com a operadora. Caso haja recusa, é possível recorrer à Justiça, aplicando-se o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Registre uma Reclamação na ANS: Embora possa não resolver a situação imediatamente, registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é importante para documentar a disputa.
Medidas Judiciais Disponíveis
Se as medidas acima não surtirem o efeito esperado, os consumidores também poderão adotar as seguintes providências:
- Consulte um Advogado Especializado: O primeiro passo é buscar orientação com um advogado especialista em direito à saúde, que poderá analisar seu caso e orientar sobre as melhores ações a serem tomadas.
- Ingresso com Ação Judicial: Os consumidores afetados pelo cancelamento unilateral têm o direito de ingressar com ação judicial para reverter o cancelamento e garantir a continuidade do contrato e do tratamento.
- Pedido de Liminar: Em casos urgentes, onde o tratamento médico não pode ser interrompido, é possível solicitar uma Tutela de Urgência (liminar) que, se concedida, assegura a manutenção do plano durante todo o processo judicial. Essa decisão costuma ser obtida em poucos dias.
Decisões judiciais relevantes
Decisões judiciais já condenaram a prática de rescisão unilateral por parte das operadoras de saúde, principalmente quando há tratamentos médicos em andamento.
O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, por exemplo, condenou a Amil ao pagamento de indenização por dano imaterial e ao ressarcimento de valores gastos por um casal de segurados que teve seu plano de saúde interrompido sem razão ou aviso prévio, destacando a irregularidade do cancelamento.
Conclusão: ilegalidade do cancelamento e assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos
Portanto, fica evidente a ilegalidade e a abusividade do cancelamento unilateral de planos de saúde empresariais e coletivos pela Amil, especialmente em situações onde os beneficiários encontram-se em tratamento, seja este uma internação hospitalar ou o tratamento ambulatorial com administração de medicamentos de uso contínuo para enfermidades graves.
As decisões judiciais e a legislação brasileira em vigor reforçam a proteção ao consumidor, condenando tais práticas e ressaltando a importância do acesso contínuo aos cuidados de saúde.
Caso necessite, procure ajuda jurídica especializada, pois somente um advogado poderá orientá-lo sobre a melhor conduta a ser tomada.